Operador de “Pare-siga” recebe indenização após atropelamento

Publicado: 05/09/2010 em Jurídica

Um ex-empregado de empresa de sinalização de pistas vai receber indenização por danos morais e estéticos após ser atropelado durante o trabalho. A decisão é da Terceira Turma do TRT10ª Região.

O ex-ajudante geral da Engework Comercio e Serviços Ltda vai receber cerca de R$26mil de indenização por acidente de trabalho sofrido durante sinalização de via pública de grande fluxo de veículos. Ele foi atropelado, e ficou com sequelas que o impedem parcialmente de trabalhar.

No pedido de indenização, o trabalhador alegou que a empresa não forneceu qualquer treinamento de segurança para o exercício da atividade de sinalização de vias públicas, como por exemplo segurança no trânsito.

A empresa se defendeu dizendo que o acidente “decorreu de ato de terceiro ou ato fortuito”, uma vez que o responsável pelo atropelamento foi um carro que passava na via durante o trabalho do ex-empregado.

Para os desembargadores que analisaram o processo, as atividades do trabalhador eram de efetivo risco, o que atrai a aplicação do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Segundo o artigo, “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por natureza, risco para os direitos de outrem”.

“Não há dúvida quanto à existência do nexo causal entre a atividade desempenhada pela reclamada (empresa), acrescida de conduta omissiva e o dano real experimentado pela vítima”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Heloísa Pinto Marques.

A decisão da Turma reforma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Brasília que afastou a responsabilidade da empresa no acidente.

O processo pode ser consultado na página inicial deste site, no campo numeração única, a partir do preenchimento dos seguintes campos: nº 1060, ano 2008, vara 002.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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